Cobertura Total do seu veículo em todo o Território Nacional na ocorrência de: Perda Total, Acidentes, Colisões, Furto ou Roubo, Incêndio, Fenômenos da Natureza e Danos a Terceiros. Além de: Carro Reserva, Assistência Vidros e Sistema de Rastreamento.
Ressarcimento de 100% da tabela FIPE para danos que ultrapassem 75% do valor protegido. Isso vale para colisões, desastres naturais, incêndio e outros acidentes.
**Veículos de leilão são ressarcidos em 70% da tabela FIPE.
Ressarcimento de 100% do valor da tabela FIPE em casos de furto e roubo.
**Veículos de leilão são ressarcidos em 70% da tabela FIPE.
Em caso de acidente ou colisões, nós providenciamos o conserto do seu veículo. O concerto pode ser realizado em uma oficina escolhida pelo associado ou em oficinas referenciadas.
Cobertura total contra incêndio.
Em caso de danos causado por fenômenos da natureza, nós providenciamos o conserto do seu veículo. O concerto pode ser realizado em uma oficina escolhida pelo associado ou em oficinas referenciadas.
Temos cobertura para danos de terceiros incluso em todos os nossos planos. Cobrimos os custos tanto pra reparar outro veículo, quanto para um imóvel ou objetos atingidos pelo seu carro.
** Consulte limites de cobertura.
Garante ao nosso associado o uso de um veículo locado em uma de nossas locadoras parceiras, em caso de Evento Danoso de Colisão amparado pelo FAM, após autorização da Mobili.
Proteção para Vidros, Faróis, Lanternas e Espelho dos Retrovisores, garantindo a substituição ou reparação do bem danificado por um novo. É um adicional que pode ser incluso no seu plano.
O serviço de rastreamento proporciona ao participante comodidade, trazendo as informações com rapidez, na palma da mão. Utilizando sistema de localização via satélites, temos sempre a posição do bem monitorado e conseguimos visualizar em tempo real as informações, seja por nosso Aplicativo Móvel ou por nossa Plataforma Web.
Serviço de atendimento emergencial em todo o Território Nacional, incluindo:
Todo o processo 100% on-line e sem burocracias
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Somos uma Associação, com a união entre pessoas mantenedoras, beneficentes e portadoras de mobilidade reduzida, nos termos descritos no artigo 2º do Decreto Lei nº 2.063 de 1.940, a presente Associação visa instituir benefícios e amparos mútuos a seus associados, constituindo-se assim, um grupo restrito de amparo mútuo e autogestão.
O FAM (Fundo de Amparo Mútuo) da Mobili não deve ser confundido com um plano de Seguro. Nosso objetivo é garantir através do mutualismo, a proteção do patrimônio de nossos associados.
Então não somos “seguro” ou “seguradora”, somos uma forma mais inteligente, menos burocrática e mais inclusiva de proteger seu veículo, não confunda.
O amparo e benefícios do FAM para veículo do associado cadastrado têm início somente após a realização da vistoria do veículo, do pagamento da taxa de adesão e da assinatura dos termos da adesão.
A mensalidade pode ser paga em boleto ou cartão de crédito. No cartão de crédito é cobrado de forma recorrente, sem ocupar o limite do cartão.
Em caso de amparo integral (roubo, furto e dano irreparável) dos veículos objeto dos amparos, a MOBILI tem em regra 60 (sessenta) dias úteis para ressarcir ao associado, a contar da apresentação de todos os documentos requeridos pela MOBILI.
Nosso serviço é pós pago, então você só irá pagar a primeira mensalidade no próximo mês, após a contratação.
Na simulação aparece o valor da mensalidade, da adesão e em caso de rastreador obrigatório o valor da instalação.
Cobertura Total do seu veículo em todo o Território Nacional na ocorrência de: Perda Total, Acidentes, Colisões, Furto ou Roubo, Incêndio, Fenômenos da Natureza e Danos a Terceiros. Além de: Carro Reserva, Assistência Vidros e Sistema de Rastreamento.
A Mobili iniciou suas atividades em 2017.
Mobili é Mobilidade e queremos, por meio dessa, promover a melhoria na condição de vida de todas as pessoas.
Nesse cenário, oferecemos planos de proteção do seu meio de mobilidade (proteção veicular completa para carros e motos, proteção e assistência para cadeira de rodas, bicicleta elétrica, patinete elétrico, etc) e acesso a uma ampla rede de benefícios e comodidades.
Somos uma Associação, com a união entre pessoas mantenedoras beneficentes e portadoras de mobilidade reduzida, nos termos descritos no artigo 2º do Decreto Lei nº 2.063 de 1.940, a presente Associação visa instituir benefícios e amparos mútuos a seus associados, constituindo-se assim, um grupo restrito de amparo mútuo e autogestão.
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